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A sua empresa já emite facturas electrónicas?

Neste momento já é possível emitir facturas electrónicas no GICA Evolution. Para o efeito, a 2Soft estabeleceu uma parceria com a DigitalSign no sentido de simplificar o processo de integração e oferecer condições de adesão mais vantajosas a todos os clientes e parceiros que pretendam aderir a este serviço.
Assim, caso pretenda implementar a facturação electrónica na sua empresa deverá contactar a 2Soft ou o seu parceiro de referência.

O que é uma Factura Electrónica?

De acordo com a Directiva 2014/55/EU, que determina a obrigatoriedade de facturação eletrónica nos contratos públicos, a factura eletrónica é “uma factura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.
Na prática, é um PDF ou ficheiro estruturado (definido por um standard europeu) que é assinado por uma entidade certificadora (com um conjunto de dígitos e caracteres embebidos no ficheiro) que atesta a sua fidedignidade.
Ou seja, um simples documento PDF sem esta assinatura digital não pode ser considerado no âmbito desta directiva comunitária de eInvoicing.

Exemplos de documentos que NÃO são considerados legalmente válidos:

  • Facturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
  • Imagens de facturas, em formato .jpg, .tiff ou outros;
  • Facturas não-estruturadas em HTML, numa página Web ou num e-mail;
  • OCR – Optical Character Recognition (digitalização de facturas em papel);
  • Facturas em papel enviadas como imagens, via fax;
  • Facturas integradas electronicamente no sistema do cliente que não sigam o modelo standard aprovado pela Comissão Europeia.

Quem deve implementar a Facturação Electrónica?

A facturação electrónica é obrigatória para todas as entidades com relação contratual ao setor público.
Além disso, sabe-se que algumas empresas privadas também já estão a recusar facturas em formato de papel, aceitando apenas facturas electrónicas, pelo que os seus fornecedores também deverão proceder à implementação deste sistema.

Prazos de adopção da Factura Eletrónica

A facturação eletrónica nos contratos públicos é obrigatória desde o início de 2019 e, dentro em breve, estará implementada em todas as empresas relacionadas com o setor público. Ou seja, até ao final de 2021 todas as organizações que operem no âmbito da contratação pública devem, obrigatoriamente, emitir facturas eletrónicas em conformidade com a Directiva Europeia 2014/55/EU.
Os prazos estabelecidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, foram no entanto prorrogados pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, no âmbito das medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia.

Assim, os novos prazos de adesão à Facturação Electrónica são:

  • Até 30 de Dezembro de 2020 para grandes empresas;
  • Até 30 de Junho de 2021 para pequenas e médias empresas (PME);
  • Até 31 de Dezembro de 2021 para microempresas;

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