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Legislação

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Atualizações Fiscais

Actualizações Fiscais

 

Na 2Soft procuramos manter os nossos produtos e clientes actualizados sobre todas as alterações fiscais e legislativas. Entre em contacto com o nosso Helpdesk e actualize o GICA para as versões mais recentes.

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Faturação Electrónica

Até 31 de Dezembro de 2023 as facturas em PDF continuam a ser válidas como faturas electrónicas sem ser obrigatório ter assinatura digital. 

Através da integração com a DigitalSign o Gica V3  já permite o suporte de assinaturas digitais qualificadas .

(…) Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal (…)”

– Despacho 8/2022 XXIII

Código QR e ATCUD

De acordo com o Decreto Lei n.º 28/2019 todos os documentos fiscais relevantes devem de incluir um Código QR e um Código Único de Documento (ATCUD),  o uso de Código QR é obrigatório a partir 2022, e apenas facultativo em anos anteriores. O ATCUD é obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2023, e apenas facultativo em anos anteriores.


Comunicação de Faturas

O prazo da entrega de comunicação de faturas têm vindo a ser encurtado ao longo dos anos, assim em 2023 têm até dia 5 do mês seguinte para comunicar faturas, mas pode entregar até ao dia 8 do mês seguinte sem qualquer tipo de prejuízos, apenas a emissão de um aviso por parte da Autoridade Tributária.

(…) a legislação nacional tem previsto um encurtamento progressivo do prazo de comunicação de faturas: 

a) Em 2018 e anos anteriores, até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura; 

b) Em 2019, até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura; 

c) Em 2020, 2021 e 2022, até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura; 

d) Em 2023, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura. (…) ”

– Despacho 8/2022 XXIII

(…) Relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos (…) bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem prejuízo (…)”

– Despacho 351/2021 XXII

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Inventários

 

A comunicação de Inventários de 2022 deve seguir a estrutura de ficheiro aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 02 de maio. De acordo com o Despacho 8/2022 XXII, o prazo entrega destes ficheiros foi atualizado de 31 de Janeiro de 2023 para 28 de Fevereiro de 2023.

“ (…) a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efectuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 (…) “

– Despacho 8/2022 XXIII

(…) A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, (…) possa ser efetuada sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação (…)”

– Despacho 8/2022 XXIII

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